A resposta está na Constituição Federal. O Art. 15, inciso III, define que a condenação criminal definitiva suspende os direitos políticos enquanto a pena estiver sendo cumprida. Ou seja: quem já foi condenado em última instância não vota nas eleições.

Mas existe exceção. Presos provisórios, que ainda não têm condenação definitiva, continuam com direito ao voto. Nesses casos, o TSE monta seções eleitorais dentro das unidades prisionais.
Quem já cumpriu toda a pena volta a ter os direitos políticos e pode votar normalmente em 2026.
Fonte: Constituição Federal, Art. 15, III. Resolução TSE nº 23.659/2021.
