Presos cumprindo pena não pode votar?
Com a aproximação das eleições de 2026, uma dúvida comum surge entre os eleitores brasileiros: quem realmente pode exercer o voto dentro do sistema prisional? De acordo com a Constituição Federal, em seu Artigo 15, inciso III, cidadãos que possuem condenação criminal definitiva, ou seja, aqueles que já estão cumprindo pena após o trânsito em julgado, têm seus direitos políticos suspensos. Isso significa que, enquanto durarem os efeitos da condenação, essas pessoas estão legalmente proibidas de participar do processo eleitoral nas urnas. A medida visa garantir que apenas cidadãos em pleno gozo de seus direitos civis escolham os representantes do país.

Por outro lado, até o momento o direito ao voto é mantido para os presos provisórios que ainda aguardam o julgamento final de seus processos. Para esses casos, a Justiça Eleitoral organiza seções especiais em unidades específicas para garantir o exercício da cidadania.
