Em 2026, o Cofen publicou uma resolução que regulamenta a prescrição de medicamentos por profissionais de enfermagem, incluindo alguns antibióticos específicos.
Essa autorização não é ampla nem irrestrita. A prescrição só pode ocorrer dentro de protocolos clínicos previamente estabelecidos, rotinas institucionais aprovadas e no contexto do processo de enfermagem. Ou seja, o enfermeiro não pode prescrever qualquer antibiótico livremente, nem fora das diretrizes técnicas definidas.

A medida tem como objetivo organizar práticas que já ocorrem em determinados serviços de saúde, especialmente na atenção básica, e garantir respaldo normativo para situações específicas.
Não se trata de substituição do médico, nem de liberação geral de medicamentos, mas de uma regulamentação restrita que ainda está em discussão no meio da saúde.
