O chocolate branco é oficialmente classificado como chocolate. Segundo a resolução da ANVISA (RDC nº 264/2005 e atualizada pela RDC nº 723/2022), para que um produto receba a denominação legal de “Chocolate Branco”, ele deve ser obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes e conter, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.

Embora ele não utilize a massa de cacau (que dá a cor escura e o sabor amargo aos outros tipos), a manteiga de cacau é um derivado direto do fruto, o que garante legalmente o seu lugar na categoria. A confusão muitas vezes surge porque os “chocolates” pretos (ao leite, amargo, etc.) têm uma exigência diferente, precisando de pelo menos 25% de sólidos totais de cacau, mas para a legislação brasileira, se tem a gordura natural do cacau na proporção certa, pode sim ser chamado de chocolate.
