Um funcionário processou a empresa, alegando discriminação no trabalho após ser excluído de comemorações no seu aniversário, quando ninguém cantou “Parabéns”. Ele afirmou que a situação surgiu após ser substituído por uma colega, o que teria gerado constrangimentos. A empresa, por sua vez, defendeu que ele foi cumprimentado e ganhou um bolo, sendo a comemoração uma iniciativa dos próprios colegas.

A juíza, porém, concluiu que não havia provas de discriminação, e negou o pedido de rescisão indireta.
